TODO MUNDO NO RIO 2026
Regulamento do Credenciamento de Ambulantes Autônomos
Início
1. Das disposições preliminares
1.1. O processo de credenciamento será regido por este Regulamento, seus anexos e publicações relacionadas, disponíveis no site www.ambulantestodomundonorio.com.br
1.2. Esse processo tem como objetivo o credenciamento de Ambulantes Autônomos para atuação de forma eventual no show "Todo Mundo no Rio 2026", no período das 07h horas do dia 02/05/2025 até 12 horas do dia 03/05/2025.
2. Da finalidade:
2.1. Garantir a inscrição e o credenciamento de Ambulantes autônomos para atuação eventual no show "Todo Mundo no Rio 2026" organizado pela empresa BÔNUS TRACK ENTRETENIMENTO LTDA.
2.2. Atribuições: Executar de forma totalmente autônoma e eventual, sem vínculo de emprego, a venda de bebidas a varejo no show "Todo Mundo no Rio 2026".
3. Dos requisitos para inscrição
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ser maior de 18 anos;
b) Ser brasileiro;
c) Possuir documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho) e CPF;
d) Possuir comprovante de residência no MUNICÍPIO do Rio de Janeiro em seu nome.
4. Das etapas da seleção de Ambulantes Autônomos
4.1. Para os candidatos inscritos que concorrem às vagas regulares e cadastro de reserva, a seleção será definida por sorteio eletrônico seguido de comprovação documental e palestra presencial sobre noções de postura municipal, legislação básica, forma de atuação da fiscalização CCU/CLF e da GM-RIO.
a) 1ª etapa: Inscrição exclusivamente por meio eletrônico no site www.ambulantestodomundonorio.com.br
b) 2ª etapa: Sorteio eletrônico, de caráter eliminatório e classificatório para todos os candidatos;
c) 3ª etapa: Escolha on-line de data e horário em local que será informado no site www.ambulantestodomundonorio.com.br, para comprovação documental dos requisitos exigidos pelo regulamento, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos sorteados e classificados na 2ª etapa
d) 4ª etapa: Entrega do material (Kit do Ambulante Autônomo), obedecendo a ordem de classificação e participação obrigatória nas palestras presenciais sobre noções de posturas municipais, legislação básica, e forma de atuação da fiscalização Coordenação de Controle Urbano e Coordenação da Guarda Municipal, ambas do Município do Rio de Janeiro, durante o show "Todo Mundo No Rio 2026". Esta etapa é presencial e só é validada com a presença do próprio candidato sorteado;
5. Das inscrições
5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste regulamento.
5.1.2. Antes de efetuar as inscrições, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Regulamento em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis no site: www.ambulantestodomundonorio.com.br
5.1.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ambulantestodomundonorio.com.br, no período compreendido entre as 12 horas do dia 10 de abril de 2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 19 de abril de 2026, considerando o horário de Brasília.
5.1.4. A organização não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
5.1.5. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste regulamento, no qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.1.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da Inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis consequências legais.
6. Da Convocação
6.1. Os candidatos SORTEADOS serão informados sobre sua classificação no sorteio e convocados para a entrevista presencial por meio de SMS e/ou e-mail, obedecendo à estrita ordem de classificação do resultado do sorteio eletrônico, para convocação.
6.2. Após o recebimento do SMS e/ou e-mail o candidato deverá acessar novamente o site da inscrição, para agendar dia e hora da entrevista presencial obrigatória.
6.3. Por ocasião da entrevista, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:
a) Original de um documento oficial com foto. Documentações on-line serão aceitas somente nos aplicativos oficiais do governo: GOV.BR ou CARTEIRA DIGITAL;
b) Original do CPF; Documentações on-line serão aceitas somente nos aplicativos oficiais do governo: GOV.BR ou CARTEIRA DIGITAL;
c) Original do comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro em seu nome;
d) Não serão aceitos protocolos de furto/perda de documentos.
7. Dos requisitos para aceitação
7.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado no sorteio;
b) Ser maior de 18 anos;
c) Ser Brasileiro;
d) Possuir documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);
e) Possuir CPF;
f) Possuir comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro em seu nome;
g) Apresentar todos os documentos que se fizerem necessários.
8. Das disposições gerais
8.1. Durante o prazo de vigência de atuação, o ambulante autônomo poderá circular pela área restrita do show "Todo Mundo no Rio 2026", em Copacabana, portando o Kit COMPLETO (Colete, Isopor e Credencial) de ambulante autônomo entregue, de forma que a identificação do seu cadastro como ambulante oficial seja clara ao público. Não sendo aceitável a falta de um desses itens com a pessoa titular da credencial;
8.2. Em casos de perda, quebra, roubo ou qualquer prejuízo a um dos itens do Kit não haverá reposição por parte da organização;
8.3. A organização pode, a qualquer momento, cancelar o cadastro ou descredenciar aqueles que não atenderem às normas presentes neste Regulamento, ou que adotem postura em desconformidade aos Órgãos Públicos (apreensão, brigas, prisões etc.), desde que devidamente comprovado.
8.4. Respeitar as normas descritas na lei n° 13.106 de 17 de março de 2015 (transcrita abaixo) referente a bebidas alcóolicas para menores de 18 anos;
8.5. É terminantemente proibido a venda de qualquer item em recipientes de vidro;
8.6. É terminantemente proibido realizar qualquer tipo de venda fora da área de Copacabana destinada ao show;
8.7. É terminantemente proibido realizar venda fora dos horários pré-estabelecidos pelos órgãos da prefeitura. Das 07:00 do dia 02/05/2026 as 12:00 do dia 03/05/2026.
LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave." (NR)
Art. 2º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:
"Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada."
Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 232º. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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